quarta-feira, 12 de maio de 2010

Vem aí a meta 3 !!!!

Depois da polêmica meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (Meta 2: julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31 de dezembro de 2007), já está anunciada a meta 3 (Meta 3: reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31 de dezembro de 2009).


Muitos devem estar lembrados que no ano passado inúmeros processos distribuídos até 2006 foram julgados de forma açodada, como forma de cumprimento da meta estabelecida pelo CNJ. Como resultado, processos extintos de forma irregular e muito trabalho para os advogados e tribunais para rever as decisões proferidas equivocadamente. Após a anulação da sentença, os feitos retornam e o trabalho deve ser refeito. Bem feito. Abaixo, alguns dos exemplos.

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO NO ARQUIVO PROVISÓRIO. META 2 DO CNJ. INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. CELERIDADE. EFICIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Embora a celeridade seja um valor de excelência no âmbito da atividade judicial, não pode ser ela levada ao extremo de sacrificar outros valores, como a eficiência. Extinto o processo sem exame do mérito e sem intimação pessoal da parte, em cumprimento à meta 2 do CNJ, impõe-se a anulação da sentença. Recurso provido, nos termos do art. 557, §1º-A do CPC. (0055372-44.1991.8.19.0001 - APELACAO - DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ - Julgamento: 07/05/2010 - DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL)

CUMPRIMENTO DO PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL-META 2 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO PROCESSUAL PÁTRIO - SEGURANÇA JURÍDICA E LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO JUIZ NA SENTENÇA - ATO JURÍDICO INEXISTENTE . Dúvidas não há da necessidade de cumprimento por esta Corte da Resolução do Conselho Nacional de Justiça que instituiu o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, que consolidou o Plano Estratégico Nacional-META 2, com o escopo de aperfeiçoamento e modernização dos serviços judiciais. A concretização do aludido ato normativo não pode ocorrer sem observância do regramento processual pátrio, pena de ofensa à segurança jurídica e à legalidade. A ausência de assinatura do magistrado na sentença torna o ato jurídico inexistente, inviabilizando sua convalidação mesmo com a baixa dos autos para a instância e comarca de origem. Recurso manifestamente procedente. (0004757-94.2003.8.19.0206 - APELACAO - DES. EDSON VASCONCELOS - Julgamento: 05/05/2010 - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL)

"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. "META 2". INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA CASSADA1- Em que pese a busca pela celeridade processual e razoável duração do processo em cumprimento à Meta 2, forçoso é reconhecer que Ato Normativo não pode se sobrepor à Legislação Processual.2- No caso, não há que se falar em abandono da causa, pois consta dos autos que a parte autora, ora apelante, às fls. 133, em 17/11/2009, requereu cumprimento do mandado, sendo este juntado aos autos com certidão negativa em 14/12/09, mesma data em que foi prolatada a sentença.3- O apelante sequer foi intimado para se manifestar a respeito da certidão negativa.4. Provimento do recurso, para cassar a sentença, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil."

(0040411-35.2004.8.19.0004 - APELACAO - DES. LETICIA SARDAS - Julgamento: 04/05/2010 - VIGESIMA CAMARA CIVEL)

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