Imagine
querer ir a um lugar e não conseguir. Imagine não ter acesso a um determinado
local, porque não há uma única rampa, ponte ou qualquer outro meio. Seria, para
dizer o mínimo, frustrante. Agora, imagine se o local que desejássemos acessar
fosse um prédio público, como, por exemplo, uma escola, um hospital, um
escritório do governo. Pois essa é a realidade que teima em persistir em nosso
país, em pleno século XXI para aqueles que possuem algum tipo de deficiência.
Pois bem, é
fato incontestável que a grande maioria dos prédios públicos no Brasil não
garante acessibilidade a essas pessoas. É fato, ainda, que o Ministério Público
e inúmeras instituições voltadas à assistência do portador de deficiência,
travam verdadeiras batalhas contra o Poder Público com o escopo de ver tais
barreiras superadas e, com isso, garantir-lhes a cidadania. Ninguém mais quer
ser carregado no colo, mas sim ter o cumprimento de seus direitos.
Como de
costume, a Administração Pública sempre se valeu do argumento de que o Judiciário
não pode determinar como gastar o dinheiro público, sob pena de caracterizar
invasão naquilo que se convencionou chamar de separação de poderes. Trata-se,
como defendem alguns, de uma questão de “mérito administrativo”, ou seja, o
governante tem discricionariedade para eleger suas prioridades e gastar o
dinheiro público como bem entender. Como sempre se viu os deficientes nunca
fizeram parte dessa preocupação.
O Supremo
Tribunal Federal, em decisão proferida recentemente, começa a mudar esse
cenário. A partir de louvável voto do Ministro Marco Aurélio Melo, a 1ª Turma
do STF, por unanimidade, determinou que o Estado de São Paulo adapte o acesso
ao prédio onde está localizado uma unidade de ensino, bem assim, promova as
modificações necessárias em banheiros e demais dependências a ponto de também
garantir a utilização de pessoas com deficiência.
Parece que o
STF apenas reconheceu algo elementar. E foi. O problema é que os Tribunais, até
então, dificilmente reconheciam que o acesso das pessoas com deficiência aos
prédios públicos representa uma garantia inserida na Carta Constitucional e,
pasmem, incontáveis são as decisões judiciais ignoradas pela Administração
Pública, sob aquele vetusto argumento que acaba de ser rechaçado pelo Supremo,
qual seja, o governante tem discricionariedade para eleger suas prioridades e
gastar o dinheiro público como bem entender.
A batalha,
como se vê, ainda não acabou. Necessário, ainda, que o Poder Judiciário não dê
a guerra por encerrada, pois, repita-se, muito provavelmente, diante de um juiz
acomodado, a Administração Pública se aproveitará mantendo sua inércia,
alijando da verdadeira cidadania as pessoas com deficiência.
Quiçá um dia
essa questão será tão elementar que uma decisão como essa, proferida pela mais
alta Corte de nosso país, não mais será por nós recebida como louvável, mas
como óbvia e mesmo desnecessária.