terça-feira, 26 de agosto de 2014

Afastamento da incidência do Enunciado de Súmula nº 7 do STJ para revisão do valor arbitrado à título de honorários advocatícios

Outro dia em uma aula (prefiro falar em bate papo) com colegas advogados na OAB de São Gonçalo, Rio de Janeiro, abordei a questão de discutirmos a necessidade de revisão dos honorários advocatícios arbitrados na sentença, por ocasião do julgamento do recurso. 

Basicamente a ideia, além da vontade de agradar os simpáticos advogados presentes, consiste na demonstração de que o nosso atual sistema processual civil já permitiria a adoção desse entendimento, bastando, tão somente, a interpretação do que disposto no parágrafo 3º do artigo 20 do CPC e, por óbvio, boa vontade do julgador em reconhecer que o advogado que obteve a modificação de uma sentença proferida em primeira instância por força de seu trabalho e empenho merece um tratamento diferenciado pelo trabalho desempenhado. Confira-se:

"Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. 
§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos:  
a) o grau de zelo do profissional; 
b) o lugar de prestação do serviço; 
c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço."

Agora somos brindados com a notícia de que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp nº 339.893) aceitou a flexibilização da incidência do Enunciado de Súmula nº 7 para rever o valor arbitrado à guisa de honorários advocatícios arbitrados nas instâncias ordinárias. Fica evidente a preocupação do Tribunal com a correta valoração do trabalho do advogado, permitindo que seja possível imaginar que um dia a regra para determinar o arbitramento dos honorários do advogado será mais objetiva e menos dependente ao humor do julgador.


sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Monografia, eu quero um tema para escrever !!!

Diante do desespero dos alunos na escolha de um tema para chamar de seu, criei uma pequena lista com ideias de temas que poderão ser desenvolvidas em trabalho monográfico.

Temas sugeridos:

1. Mediação, Conciliação e Arbitragem
2. O ativismo judicial - a necessidade de intervenção do juiz para a garantia da efetividade da prestação jurisdicional
3. Os ideais do Projeto do Novo Código de Processo Civil
4.    Os problemas do Judiciário e o Projeto do Novo Código de Processo Civil
5.     O direito jurisprudencial à luz do Projeto do Novo Código de Processo Civil
6.     O sistema recursal brasileiro à luz do Projeto do Novo Código de Processo Civil
7.    A solução de demandas repetitivas
8.    O terceiro interessado no Projeto do Novo Código de Processo Civil
9.    A atividade do juiz na fase probatória
10.   A antecipação de tutela como forma de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional
11. A importância dos precedentes à luz do Projeto do Novo Código de Processo Civil
12. A cognição sumária e o risco da entrega da prestação jurisdicional célere a qualquer custo
13. A simplificação do procedimento como forma de garantia da eficácia da prestação jurisdicional
14. A distribuição do ônus da prova
15. O poder dos juízes