Como é difícil estabelecer o
valor do dano moral. A jurisprudência de nossos Tribunais não claudica ao
estabelecer que a árdua tarefa de arbitrar o valor da indenização por danos morais
cabe ao julgador, sendo desnecessário (ou até tecnicamente inadequado a
formulação de pedido determinado em relação ao dano moral).
É complicado tarifar a dor, o
sofrimento, a humilhação, enfim, colocar um valor que dê a vítima uma
satisfação pelo que passou e, ao mesmo tempo, sancionar aquele que causou esse
sentimento negativo.
O Superior Tribunal de Justiça
definiu como critérios para a fixação do dano moral: a gravidade do dano suportado pelo
recorrido, as condições econômicas das partes e a função pedagógica da
imposição de indenização por ato ilícito.
Como noticia o informativo
Migalhas (www.migalhas.com.br), em setembro próximo, o
STJ, manteve a condenação da Rede Globo, do jornal Correio Braziliense e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a indenizar
o deputado federal Sandro Mabel por terem indevidamente associado a imagem do
parlamentar ao escândalo político (e porque não dizer criminal) do
mensalão.
Até aí nenhum absurdo. Evidente que se o deputado teve sua honra
maculada fará jus a indenização.
Causou espécie, no entanto, o valor que o parlamentar receberá por
violação a sua honra: a emissora de TV pagará R$ 60.000, o jornal desembolsará
R$ 22.800, enquanto que a entidade de classe foi condenada a pagar R$
15.000. Ressalte-se que nas instâncias inferiores a entidade de classe havia
sido condenada a pagar R$ 150.000, a rede Globo pagaria R$ 38.000.
Um cálculo simples, contando com a correção monetária, juros e
honorários advocatícios, aponta que o parlamentar receberá mais de R$ 100.000.
Evidente que o valor da indenização e a avaliação da justiça da
decisão proferida pelo Poder Judiciário dependerá da análise dos autos, mas se
você já teve uma indenização por danos morais arbitrada, por mácula a sua honra
ou, pior, por lhe ter sido negado atendimento médico, por erro médico ou por
ter sido vítima de um acidente de trânsito e recebeu bem menos que o
parlamentar deve ficar com a sensação de que sua dor foi menor.
Reflitamos a respeito.