domingo, 13 de outubro de 2013

A honra do Deputado

Como é difícil estabelecer o valor do dano moral. A jurisprudência de nossos Tribunais não claudica ao estabelecer que a árdua tarefa de arbitrar o valor da indenização por danos morais cabe ao julgador, sendo desnecessário (ou até tecnicamente inadequado a formulação de pedido determinado em relação ao dano moral).
É complicado tarifar a dor, o sofrimento, a humilhação, enfim, colocar um valor que dê a vítima uma satisfação pelo que passou e, ao mesmo tempo, sancionar aquele que causou esse sentimento negativo. 
O Superior Tribunal de Justiça definiu como critérios para a fixação do dano moral: a gravidade do dano suportado pelo recorrido, as condições econômicas das partes e a função pedagógica da imposição de indenização por ato ilícito.
Como noticia o informativo Migalhas (www.migalhas.com.br), em setembro próximo, o STJ, manteve a condenação da Rede Globo, do jornal Correio Braziliense e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a indenizar o deputado federal Sandro Mabel por terem indevidamente associado a imagem do parlamentar ao escândalo político (e porque não dizer criminal) do mensalão. 
Até aí nenhum absurdo. Evidente que se o deputado teve sua honra maculada fará jus a indenização.
Causou espécie, no entanto, o valor que o parlamentar receberá por violação a sua honra: a emissora de TV pagará R$ 60.000, o jornal desembolsará R$ 22.800, enquanto que a entidade de classe foi condenada a pagar R$ 15.000. Ressalte-se que nas instâncias inferiores a entidade de classe havia sido condenada a pagar R$ 150.000, a rede Globo pagaria R$ 38.000. 
Um cálculo simples, contando com a correção monetária, juros e honorários advocatícios, aponta que o parlamentar receberá mais de R$ 100.000.
Evidente que o valor da indenização e a avaliação da justiça da decisão proferida pelo Poder Judiciário dependerá da análise dos autos, mas se você já teve uma indenização por danos morais arbitrada, por mácula a sua honra ou, pior, por lhe ter sido negado atendimento médico, por erro médico ou por ter sido vítima de um acidente de trânsito e recebeu bem menos que o parlamentar deve ficar com a sensação de que sua dor foi menor. 
Reflitamos a respeito.