A Comissão de reforma do Código de Processo Civil apresenta uma exposição de motivos do futuro Código de Processo Civil deixando evidente que a celeridade é o objetivo do novel diploma legal. Surpreendentemente não se fala em efetividade do processo ou do próprio Poder Judiciário, mas sim em “conferir maior celeridade à prestação da justiça”, declamado, inclusive, como ideário maior da reforma.
Em um país tão carente da atuação do Estado é necessário que o Poder Judiciário faça sua parcela na distribuição igualitária da prestação jurisdicional, tornando-a universal. A universalização da jurisdição é conceituada com clareza por Cândido Rangel Dinamarco :
“Universalizar o exercício da jurisdição significa estendê-lo até aonde a razão e o sentimento de justiça demonstrarem ser conveniente levara proteção estatal às pessoas atingidas ou ameaçadas por injustiças. Existem bolsões de conflitos e lesões que ilegitimamente se mantêm à margem do controle jurisdicional, sem embargo da formal promessa constitucional de controle jurisdicional pleno (...)”
A solução dos problemas relacionados a morosidade da prestação jurisdicional depende, em um primeiro momento, compreender a evolução do acesso à justiça, com destaque aos doutrinadores que há muito se preocupam com os problemas enfrentados pelo órgão jurisdicional. Antes de defendermos qualquer tipo de reforma na legislação infraconstitucional, mister que seja analisado o sentido das reformas, assim como seus objetivos.
O tempo possui grande importância em nossas vidas. Em função dele estimamos a nossa existência nesse mundo, projetamos nossos objetivos e enfrentamos todas as dificuldades para alcançá-los, sempre acreditando que ao alcançá-los em menor tempo nos tornaremos pessoas melhores ou mais realizadas.
A justiça não deverá se tornar rápida da noite para o dia e de qualquer maneira, sem um estudo prévio. A solução não sairá de um passe de mágica, mas será fruto de muito estudo e trabalho. Também não parece produtivo a importação de modelos de países com costumes muito distintos dos nossos .
As reformas devem ser adotadas com cautela, pois nosso ordenamento jurídico funciona como um sistema e qualquer alteração desastrosa trará sérios danos à sociedade. Mister, ainda, que sejam verificadas se as mudanças encontram respaldo do meio jurídico nacional, não ficando à critério de um número reduzido de experts.
Uma das principais críticas recebidas quando se aborda a questão da celeridade processual, diz respeito a necessidade da garantia do fator tempo para assegurar que o produto da atividade jurisdicional tenha qualidade. Relevante que a decisão seja proferida em tempo razoável, mas muito mais premente que esta seja fruto da avaliação cautelosa e criteriosa do órgão julgador.
O texto do anteprojeto do novo CPC ainda não está disponível, mas a Comissão de Reforma publicou um Relatório onde é possível avaliar a "mens legis":
http://www.senado.gov.br/sf/senado/novocpc/pdf/Comiss_Juristas_Novo_CPC.pdf
Acredito que a celeridade do processo é algo muito importante, porem acho que para desafogar o judiciario e consequentemente torna-lo mais celere, acredito que a melhor solução é a fiscalização, pois as leiscsão criadas e pouco fiscalizadas, então as pessoas meio que fazem o quer, principalmente as empresas com os clientes, e então sem fiscalização, os processos são inumeros deixando o judiciario mais afogado
ResponderExcluir=/
Gostaria de aproveitar o espaço de comentários para parabenizar o ilustre docente pela iniciativa.
ResponderExcluirA ampliação dos espaços de discussão e informação sobre o tema são fundamentais ao amadurecimento dos nossos discentes.
Vou recomendar aos alunos e amigos.
Acredito que será celere no sentido de inovar em procedimentos que todos já sentíamos necessidade de reformar. Questões trazidas muitas vezes por nós como controvertidas, serão tratadas como resolvidas após a reforma. Reformar, segundo o dicionário significa dizer uma nova organização, nova fôrma, esperamos contudo, que essa que estamos falando, alcance em todos os seus objetivos uma Justiça mais celere e J U S T A !
ResponderExcluirPrezado Professor,
ResponderExcluirEu enviei sugestões á Comissão .A questão dos procedimentos cartorários é um dos maiores entraves á prestação jurisdicional , e não os recursos em si !
Esse monopólio das confecções de documentos é que deixa as serventias lentas , mas parecem nao querer passar pras partes tais atribuições , com medo de perderem alguma coisa acho...