quinta-feira, 5 de março de 2015

Recurso adesivo e dano moral

"O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória julgada procedente, quando arbitrado a título de danos morais valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material." Processo: REsp 1.102.479. Fonte: Informativo Migalhas. acesso em 05.03.2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário