Recurso adesivo e dano moral
"O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória julgada procedente, quando arbitrado a título de danos morais valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material." Processo: REsp 1.102.479. Fonte: Informativo Migalhas. acesso em 05.03.2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário