segunda-feira, 12 de março de 2012

Informativos do STF


RECURSO EXTRAORDINÁRIO – TURMA RECURSAL – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. O pronunciamento da Turma Recursal no incidente de uniformização não é impugnável mediante o extraordinário. Este somente se mostra cabível contra a decisão que desprovê o recurso por meio do qual se ataca o ato do Juízo. Informativo 654. AG. REG. NO RE N. 479.079-AM.


O inciso I do artigo 100 do Código de Processo Civil, com redação dada pela lei 6.515/1977, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. O foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges. Informativo 655. RE N. 227.114-SP. COMENTÁRIO DO BLOG: Não vejo como correta a generalização de que a mulher ainda precisa dessa proteção do ordenamento processual nos dias de hoje, mas provavelmente o entendimento do STF se justifica porque protege não apenas as mulheres que residem nos grandes centros urbanos, mas, de forma equilibrada, mantém a garantia para proteger aquelas que realmente precisam de proteção. Esse entendimento, no entanto, não é pacífico na doutrina, v.g., o Desembargador Alexandre Câmara - Lições de Direito Processual, p. 104

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