É admissível Recurso Extraordinário (RE) contra acórdão proferido por Tribunal de Justiça Estadual, diante de representação de inconstitucionalidade (ADI Estadual) se a norma da Constituição Estadual que foi apontada como violada, for uma norma de reprodução obrigatória, ou seja, reprodução de um dispositivo da Constituição Federal.
Chegando o RE no STF, o Ministro Relator poderá, monocraticamente, negar provimento ao recurso se a decisão impugnada estiver de acordo com pacífica jurisprudência do STF sobre o tema.(STF. Plenário. RE 376440 ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/9/2014 (Info 759).
Chegando o RE no STF, o Ministro Relator poderá, monocraticamente, negar provimento ao recurso se a decisão impugnada estiver de acordo com pacífica jurisprudência do STF sobre o tema.(STF. Plenário. RE 376440 ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/9/2014 (Info 759).
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