sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Princípio da independência dos litisconsortes

O recurso produz efeitos somente ao litisconsorte que recorre, ressalvadas as hipóteses de litisconsórcio unitário, em que se aplica a extensão prevista no art. 509 do CPC. O art. 509 do CPC aplica-se tão somente às hipóteses de litisconsórcio unitário, não havendo espaço para incidência deste quando se
trata de litisconsórcio simples. (STJ. 3ª Turma. AgRg no REsp 908.763-TO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 18/10/2012.)

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