sábado, 30 de junho de 2012

Informativo do STJ 498

Rcl.559-SP: A decisão do tribunal de base que obsta o seguimento do agravo em recurso especial usurpa a competência do STJ. (…) A Segunda Seção entendeu que a denominação equivocada constitui mero erro material, já que o recurso fundamentou-se no art. 544 do CPC e ao final pedia o provimento do agravo a esta Corte superior. Assim, como o juízo de admissibilidade do agravo em recurso especial é de competência do STJ, deu-se provimento à reclamação para determinar o processamento do recurso. Rcl 7.559-SP: A decisão do tribunal de base que obsta o seguimento do agravo em recurso especial usurpa a competência do STJ. (…) A Segunda Seção entendeu que a denominação equivocada constitui mero erro material, já que o recurso fundamentou-se no art. 544 do CPC e ao final pedia o provimento do agravo a esta Corte superior. Assim, como o juízo de admissibilidade do agravo em recurso especial é de competência do STJ, deu-se provimento à reclamação para determinar o processamento do recurso. REsp 1.165.279-SP: A Turma, ao rever orientação dominante desta Corte, assentou que é incabível a denunciação da lide nas ações indenizatórias decorrentes da relação de consumo seja no caso de responsabilidade pelo fato do produto, seja no caso de responsabilidade pelo fato do serviço (arts. 12 a 17 do CDC).  

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