terça-feira, 4 de outubro de 2011

STJ entende que tempo de sustentação oral, em caso de litisconsortes com procuradores distintos, não pode ser reduzido

A 4ª turma do STJ, por maioria de votos, entendeu que no caso de litisconsortes com procuradores distintos, o tempo de 15 minutos da sustentação oral não pode ser dividido.

A decisão foi proferida em julgamento de recursos de ex-controladores do Banco Noroeste, que em sessão na extinta 8ª câmara do 1º TACiv de SP tiveram metade do tempo para defesa oral, tendo os usuais quinze minutos divididos entre os procuradores. Processo Relacionado

fonte: Informativo Migalhas
Essa decisão foi recentemente comentada em uma de minhas aulas de processo civil III. Quem tiver interesse e curiosidade o n.º do REsp é 888.467.

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