Submeto a elevada reflexão de todos a decisão proferida abaixo, publicada no informativo Migalhas em 11.03.11.
Contra decisão proferida pelo TRT da 2ª região, o TST entende que pessoa que auferia salário de R$ 25 mil pode ter acesso à Justiça gratuita. Para a ministra relatora, Maria Calsing, a lei 1.060/50 admite a concessão da assistência judiciária gratuita "mediante a simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família".
E agora? Banalizaram de vez o instituto da gratuidade de justiça, permitindo aventuras jurídicas sem risco de sucumbência ou apenas interpretaram de forma gramatical um dispositivo da sexagenária lei de gratuidade?
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