terça-feira, 26 de agosto de 2014

Afastamento da incidência do Enunciado de Súmula nº 7 do STJ para revisão do valor arbitrado à título de honorários advocatícios

Outro dia em uma aula (prefiro falar em bate papo) com colegas advogados na OAB de São Gonçalo, Rio de Janeiro, abordei a questão de discutirmos a necessidade de revisão dos honorários advocatícios arbitrados na sentença, por ocasião do julgamento do recurso. 

Basicamente a ideia, além da vontade de agradar os simpáticos advogados presentes, consiste na demonstração de que o nosso atual sistema processual civil já permitiria a adoção desse entendimento, bastando, tão somente, a interpretação do que disposto no parágrafo 3º do artigo 20 do CPC e, por óbvio, boa vontade do julgador em reconhecer que o advogado que obteve a modificação de uma sentença proferida em primeira instância por força de seu trabalho e empenho merece um tratamento diferenciado pelo trabalho desempenhado. Confira-se:

"Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. 
§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos:  
a) o grau de zelo do profissional; 
b) o lugar de prestação do serviço; 
c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço."

Agora somos brindados com a notícia de que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp nº 339.893) aceitou a flexibilização da incidência do Enunciado de Súmula nº 7 para rever o valor arbitrado à guisa de honorários advocatícios arbitrados nas instâncias ordinárias. Fica evidente a preocupação do Tribunal com a correta valoração do trabalho do advogado, permitindo que seja possível imaginar que um dia a regra para determinar o arbitramento dos honorários do advogado será mais objetiva e menos dependente ao humor do julgador.


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