terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Condomínios X CEDAE

Você acha justo pagar uma conta sem saber efetivamente o que consumiu? Evidente que não. O justo é pagar a conta que você efetivamente consumiu.

Agora os condomínios terão pela frente mais uma demanda contra as prestadoras de serviço público. Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça considera ilegal a cobrança que a CEDAE costumava fazer ao multiplicar o consumo mínimo pelo n.º de unidades consumidoras que integram um condomínio.

Evidente que a concessionária não fará a revisão administrativamente, aguardando a propositura de ações, além do eventual esquecimento de alguns consumidores. Aqueles que efetuaram os pagamentos terão direito a restiuição em dobro da quantia indevidamente adimplida pelo período retroativo de 5 anos.

A decisão provavelmente repercutirá para outras prestadoras de serviço público.

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