terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Lançamento CLT Organizada


Caros amigos,

Recomendo a excelente obra da minha querida amiga Letícia Aidar. Aproveito para desejar-lhe parabéns e muito sucesso.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

União não deve participar de processos sobre fornecimento de remédios pelos estados

O chamamento da União em ações que tratam do fornecimento de remédios pelo poder público não é adequado. Com base nessa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, em sentido contrário, entendeu ser plausível a participação da União.

O estado de Santa Catarina pediu a participação da União em vários processos em que cidadãos solicitavam o fornecimento de remédios. Argumentou que o chamamento era necessário para que houvesse divisão justa de gastos com medicamentos, despesa que chega a R$ 100 milhões por ano, segundo a defesa do estado.

O tribunal estadual entendeu que é possível o chamamento da União e remeteu o processo à Justiça Federal. O Ministério Público (MP) de Santa Catarina recorreu ao STJ, alegando violação do inciso III do artigo 77 do Código de Processo Civil (CPC). Esse dispositivo diz que é admissível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles dívida comum.

O MP defende que a situação jurídica do caso analisado não se enquadra na solidariedade prevista do artigo 77 do CPC. Para o órgão, o estado, primeiro demandado, deve cumprir a obrigação concorrente estabelecida na Constituição Federal e fornecer o medicamento, “sem nenhum tipo de escusa ou justificativa”. Depois, se for o caso, o estado poderá buscar judicialmente o ressarcimento junto à União.

O relator, ministro Castro Meira, explicou que a hipótese de chamamento ao processo prevista no artigo 77 do CPC é típica de obrigações solidárias de pagar quantia. “Tratando-se de hipótese excepcional de formação de litisconsórcio passivo facultativo, promovida pelo demandado, não se admite interpretação extensiva para alcançar prestação de entrega de coisa certa”, afirmou o ministro em seu voto, seguindo a jurisprudência do STJ.

Castro Meira ressaltou que esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do Recurso Extraordinário 607.381, também de Santa Catarina. Ficou decidido que o chamamento da União pelo estado é medida meramente protelatória, que não traz nenhuma utilidade ao processo, “revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida”.

Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Segunda Turma deram provimento ao recurso do MP. A mesma tese foi aplicada em diversos recursos sobre o mesmo tema.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Revogação de gratuidade em caso de litigância de má-fé: um acórdão exemplar que deveria ser distribuído na porta do fórum

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a lei de assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50) é inaplicável quando houver litigância de má-fé por parte do postulante do benefício. A decisão ocorreu no processo movido contra o Ponto Frio em que a autora, beneficiária da gratuidade de justiça, pedia indenização, a título de danos morais, por ter seu nome negativado. No entanto, foi descoberto que ela realmente é devedora.

Segundo o relator do processo, desembargador Luciano Rinaldi,“o litigante de má-fé não pode ser favorecido com os benefícios da gratuidade de justiça, devendo arcar com o pagamento de todos os ônus sucumbenciais, e não apenas a multa por litigância de má-fé”.

Os desembargadores da 7ª Câmara Cível, por unanimidade, acompanharam o voto do relator e condenaram a autora, Vera da Silva, a pagar, além da multa por litigância de má-fé, os honorários do advogado da empresa, reformando de ofício a sentença para afastar a gratuidade de justiça anteriormente deferida a ela.

“Como antes mencionado, a jurisprudência atual informa que a pena por litigância de má-fé não está inserida no rol de isenções previsto no art. 3º da Lei 1.060/50. Todavia, e ressalvadas as respeitáveis posições contrárias, penso que o postulante inescrupuloso, que atua no processo de forma desleal, não pode ser premiado com qualquer benesse processual, como a isenção dos ônus sucumbenciais. Acredito que esse posicionamento deve ser revisto, como forma de desestimular o ajuizamento de ações irresponsáveis e aventureiras, praticamente a risco zero”, destacou o magistrado.

Nº do processo: 0207592-60.2010.8.19.0001

fonte: site do TJRJ


Município é proibido de dar assistência jurídica

O município mato-grossense Nova Olímpia foi proibido, por decisão liminar, de prestar assistência jurídica a moradores. A decisão da 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres é fruto de uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Mato Grosso, que acusou a prefeitura de Nova Olímpia de ter uma "defensoria pública municipal".


Os defensores públicos Leandro Fabris Neto e Rafael Pereira Cardoso alegaram, na ação, que a assistência jurídica prestada pelos municípios é vedada pela Constituição Federal, "ainda mais quando a Comarca é provida dos serviços prestados pela Defensoria Pública do estado".

O assessor jurídico do município, Jonas Rachid Murad Filho, porém, afirma que não se trata de uma defensoria pública paralela, mas, sim, de um advogado preenchendo cargo de livre nomeação dentro da Secretaria de Assistência Social. "A Lei da Assistência Social (Lei 8.742) permite que se crie o cargo do advogado da assistência social. O trabalho dele é assistir às pessoas que precisam de orientação."

Acontece, segundo Murad, que por conta da demanda de moradores, o advogado passou a atuar em ações de pensão alimentícia e reconhecimento de paternidade. "Não tem comarca na cidade, estamos agregados a Barra do Bugres, a 40 km de distância, e, como a cidade é essencialmente agrícola, 90% da população está abaixo da classe C e não tem dinheiro para ir à outra cidade."

Depois da liminar, o advogado disse que o profissional nomeado, cujos vencimentos são de cerca de R$ 2,8 mil, continuará trabalhando na Secretaria de Assistência Social, porém, sem mais atender à população nas questões relacionadas a ações judiciais. A decisão judicial prevê a suspensão do pagamento ao profissional, mas, segundo Murad, a prefeitura vai recorrer.

fonte: consultor jurídico

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Adeus ano velho ...

É muito comum entre os brasileiros a afirmação de que o ano só começa após o carnaval. Da mesma forma é hábito entre os estudantes deixar para estudar mais próximo das provas, quando sai o edital ou quando começa o cursinho. Infelizmente todo o ano acontece exatamente a mesma coisa e quem embarca nessa acaba ficando para trás e muitas das vezes naufraga.


A preparação para um concurso e para vida profissional exige sacrifícios. É fundamental estabelecer prioridades e organizar-se. São muitos compromissos e a falta de organização pode nos impedir de alcançá-los. O que vem primeiro nesse momento: o estágio ou a faculdade? A noitada ou a OAB? A advocacia privada ou o concurso público? Etc, etc, etc.

O impossível não existe para aqueles que perseveram. Evidente que existem provas difíceis, muito difíceis e aquelas que a gente se depara e pergunta: o que estou fazendo aqui mesmo? No entanto a dificuldade diminui sensivelmente quando estamos preparados.

A mensagem do 1º dia útil do ano serve para refletir e estabelecer prioridades. O que eu pretendo para 2012? Tenho que passar naquela disciplina difícil da faculdade, tenho prova da OAB, tenho que começar ou terminar minha monografia. Não deixe a vida te levar. Planeje, desde já, o seu ano, os seus objetivos e no meio do caminho você perceberá que aqueles que esperaram o carnaval e não se organizaram sofrerão mais.

Agradeço as inúmeras mensagens de fim de ano recebidas. Parabéns aos alunos que concluíram a graduação e aqueles que também passaram no exame da OAB. Quem ficou no caminho evite ficar resmungando pelos cantos culpando quem não tem qualquer responsabilidade com a sua vida. Repense sua programação, analise seus erros e estabeleça suas próximas prioridades.

Um ótimo 2012, com muito trabalho para todos nós!!!